Reajuste de contrato: IPCA, IGP-M e como não perder a data-base
O reajuste de contrato é a atualização do valor pela inflação, por um índice combinado entre as partes. Ele é previsível: a data e o índice estão no contrato. Mesmo assim, é esquecido com frequência, porque a data-base cai no meio da vigência, longe do vencimento. Este guia explica como funciona, como calcular e como não perder a data.
O que é reajuste e o que ele não é
Reajuste é a correção do valor por um índice de preços definido no contrato, como o IPCA ou o IGP-M. Ele recompõe a inflação do período e não muda o equilíbrio do contrato.
Ele é diferente da revisão, que acontece quando um fato imprevisto desequilibra o contrato e as partes precisam renegociar. E é diferente da repactuação, usada em contratos públicos de serviço com mão de obra, que recalcula os custos com base na planilha do contrato.
Data-base e periodicidade
A data-base é a data a partir da qual se conta o período do reajuste. Pode ser a data da assinatura, a do início da vigência ou a da proposta, conforme o contrato.
No Brasil, é nula qualquer cláusula de reajuste por índice de preços com periodicidade inferior a um ano (Lei 10.192/2001, art. 2º, § 1º). Por isso, o mais comum é o reajuste anual, no aniversário da data-base. Em contratos com mais de um ano de vigência, ele se repete a cada 12 meses.
Os índices mais usados
| Índice | Quem calcula | O que mede | Onde costuma aparecer |
|---|---|---|---|
| IPCA | IBGE | A inflação oficial do país, no consumo das famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos | Contratos de serviço, contratos públicos e, cada vez mais, aluguéis |
| IGP-M | FGV | Uma média de preços ao produtor, ao consumidor e da construção civil. Reage mais ao câmbio e às commodities | Tradicional em contratos de aluguel |
| INPC | IBGE | O consumo das famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos | Contratos de serviço e acordos trabalhistas |
| Percentual fixo | As partes | Um percentual combinado no contrato, sem depender de índice | Contratos curtos ou com valor negociado |
Em 2020 e 2021, o IGP-M acumulou altas muito acima do IPCA, e muitos contratos de aluguel passaram a trocar de índice ou a negociar um percentual menor. Vale conferir qual índice o seu contrato usa antes de aceitar ou cobrar um reajuste.
Como calcular o reajuste de contrato
A conta é: novo valor = valor atual × (1 + índice acumulado no período). Use o acumulado dos 12 meses que o contrato indicar, normalmente os 12 meses anteriores ao mês da data-base.
A Calculadora do Cidadão do Banco Central faz a correção por IPCA, IGP-M, INPC e outros índices, informando o valor e o período.
Por que o reajuste é esquecido
- A data-base fica longe do vencimento. Quem controla só o vencimento não vê o reajuste chegar.
- Ninguém confere o índice. Quem paga aceita o valor novo do boleto sem conferir a conta.
- Quem cobra esquece de aplicar. Imobiliárias e prestadores perdem receita quando aplicam o reajuste meses depois, e cobrar a diferença atrasada vira discussão.
- O valor não é atualizado no cadastro. O reajuste é aplicado, mas a planilha continua com o valor antigo, e o próximo cálculo sai errado.
Checklist do reajuste
- Registre o índice e a data-base de cada contrato no seu controle.
- Programe um aviso 30 dias antes da data-base.
- Calcule o novo valor com o índice acumulado do período certo.
- Comunique a outra parte por escrito, com a memória de cálculo.
- Atualize o valor no cadastro, no boleto ou no pedido de compra.
- Guarde a comunicação junto do contrato.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre reajuste e revisão de contrato?
O reajuste aplica um índice já previsto no contrato para repor a inflação. A revisão acontece quando um fato imprevisto desequilibra o contrato, e exige negociação ou decisão judicial.
O reajuste pode ser feito antes de um ano?
Não, quando é feito por índice de preços. A Lei 10.192/2001 considera nula a cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano.
E se o índice acumulado for negativo?
Depende do contrato. Alguns dizem que índice negativo não reduz o valor. Outros aplicam a deflação. Se o contrato não diz nada, vale negociar e registrar o que foi combinado.
Preciso de um aditivo para aplicar o reajuste?
Em contratos privados, normalmente basta comunicar e aplicar o que o contrato já prevê. Em contratos públicos, o reajuste previsto no contrato é registrado por apostila, sem termo aditivo (Lei 14.133/2021, art. 136).