Valores

Reajuste de contrato: IPCA, IGP-M e como não perder a data-base

O reajuste de contrato é a atualização do valor pela inflação, por um índice combinado entre as partes. Ele é previsível: a data e o índice estão no contrato. Mesmo assim, é esquecido com frequência, porque a data-base cai no meio da vigência, longe do vencimento. Este guia explica como funciona, como calcular e como não perder a data.

4 min de leitura · Atualizado em 23/10/2026

O que é reajuste e o que ele não é

Reajuste é a correção do valor por um índice de preços definido no contrato, como o IPCA ou o IGP-M. Ele recompõe a inflação do período e não muda o equilíbrio do contrato.

Ele é diferente da revisão, que acontece quando um fato imprevisto desequilibra o contrato e as partes precisam renegociar. E é diferente da repactuação, usada em contratos públicos de serviço com mão de obra, que recalcula os custos com base na planilha do contrato.

Data-base e periodicidade

A data-base é a data a partir da qual se conta o período do reajuste. Pode ser a data da assinatura, a do início da vigência ou a da proposta, conforme o contrato.

No Brasil, é nula qualquer cláusula de reajuste por índice de preços com periodicidade inferior a um ano (Lei 10.192/2001, art. 2º, § 1º). Por isso, o mais comum é o reajuste anual, no aniversário da data-base. Em contratos com mais de um ano de vigência, ele se repete a cada 12 meses.

Os índices mais usados

Principais índices de reajuste de contratos
ÍndiceQuem calculaO que medeOnde costuma aparecer
IPCAIBGEA inflação oficial do país, no consumo das famílias com renda de 1 a 40 salários mínimosContratos de serviço, contratos públicos e, cada vez mais, aluguéis
IGP-MFGVUma média de preços ao produtor, ao consumidor e da construção civil. Reage mais ao câmbio e às commoditiesTradicional em contratos de aluguel
INPCIBGEO consumo das famílias com renda de 1 a 5 salários mínimosContratos de serviço e acordos trabalhistas
Percentual fixoAs partesUm percentual combinado no contrato, sem depender de índiceContratos curtos ou com valor negociado

Em 2020 e 2021, o IGP-M acumulou altas muito acima do IPCA, e muitos contratos de aluguel passaram a trocar de índice ou a negociar um percentual menor. Vale conferir qual índice o seu contrato usa antes de aceitar ou cobrar um reajuste.

Como calcular o reajuste de contrato

A conta é: novo valor = valor atual × (1 + índice acumulado no período). Use o acumulado dos 12 meses que o contrato indicar, normalmente os 12 meses anteriores ao mês da data-base.

A Calculadora do Cidadão do Banco Central faz a correção por IPCA, IGP-M, INPC e outros índices, informando o valor e o período.

Por que o reajuste é esquecido

  • A data-base fica longe do vencimento. Quem controla só o vencimento não vê o reajuste chegar.
  • Ninguém confere o índice. Quem paga aceita o valor novo do boleto sem conferir a conta.
  • Quem cobra esquece de aplicar. Imobiliárias e prestadores perdem receita quando aplicam o reajuste meses depois, e cobrar a diferença atrasada vira discussão.
  • O valor não é atualizado no cadastro. O reajuste é aplicado, mas a planilha continua com o valor antigo, e o próximo cálculo sai errado.

Checklist do reajuste

  1. Registre o índice e a data-base de cada contrato no seu controle.
  2. Programe um aviso 30 dias antes da data-base.
  3. Calcule o novo valor com o índice acumulado do período certo.
  4. Comunique a outra parte por escrito, com a memória de cálculo.
  5. Atualize o valor no cadastro, no boleto ou no pedido de compra.
  6. Guarde a comunicação junto do contrato.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre reajuste e revisão de contrato?

O reajuste aplica um índice já previsto no contrato para repor a inflação. A revisão acontece quando um fato imprevisto desequilibra o contrato, e exige negociação ou decisão judicial.

O reajuste pode ser feito antes de um ano?

Não, quando é feito por índice de preços. A Lei 10.192/2001 considera nula a cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano.

E se o índice acumulado for negativo?

Depende do contrato. Alguns dizem que índice negativo não reduz o valor. Outros aplicam a deflação. Se o contrato não diz nada, vale negociar e registrar o que foi combinado.

Preciso de um aditivo para aplicar o reajuste?

Em contratos privados, normalmente basta comunicar e aplicar o que o contrato já prevê. Em contratos públicos, o reajuste previsto no contrato é registrado por apostila, sem termo aditivo (Lei 14.133/2021, art. 136).

Fontes

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